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LEI Nº 9.511, DE 29 DE JUNHO DE 2004, RIO GRANDE DO SUL, BRASIL

Fica instituído o Dia da Visibilidade Lésbica, que será comemorado no dia 29 de agosto, no âmbito do Município de Porto Alegre, objetivando registrar a luta pela consolidação efetiva da igualda lésbicas e de todos os segmentos oprimidos e marginalizados.

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