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LEI N.º 9-2010 DE 31 DE MAIO PERMITE O CASAMENTO CIVIL ENTRE PESSOAS DO MESMO SEXO (PORTUGAL)

A presente lei permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. Todas as disposições legais relativas ao casamento e seus efeitos devem ser interpretadas à luz da presente lei, independentemente do género dos cônjuges, sem prejuízo do disposto no artigo 3.º

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