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PARTIDA DE BIENES COMUNES (BRASIL)


  • Antecedente
  • Sentencia

Stj - superior tribunal de justiça

Partilha de bens

Processo: 148897

Registro: 1997/0066124-5

Classe: RESP - Recurso Especial

Relator: Min. Ruy Rosado de Aguiar - Quarta Turma

Atuação: 16/09/1997

Assunto: civil – Direito da Coisas – Posse – Reintegração

Fase Atual: 13/05/1998 

Sociedade de Fato. Homossexuais. Partilha do Bem Comum. O Parceiro tem o direito de receber a metade do patrimônio adquirido pelo esforço comum, reconhecida a existencia de Sociedade de Fato com os requisitos no artigo 1363 do C. Civil. Responsabilidade Civil. Dano Moral. Assistencia ao Doente com Aids. Improcedência da pretensão de receber do pai do parceiro que morreu com Aids. A indenização pelo dano moral de ter suportado sozinho os encargos que resultaram da doença. Dano que resultou da opção de vida assumida pelo Autor e não da omissão do parente, faltando o nexo de causalidade. Artigo 159 do C. Civil. Ação possessoria julgada improcedente. Demais questões prejudicadas.


Legalidade, Partilha, Metade, Imovel, Decorrencia, Dissolução, Sociedade de Fato, Ocorrencia, Esforço Comum, Formação, Patrimonio, Irrelevância, Homossexualidade, Caracterização, Direito Patrimonial. Impossibilidade, Indenização, Dano Moral, Alegação, Assistência Medica, Doente, Aids, Ausência, Familia, Hipotese, Dano, Decorrência, Opção, Vida em Comum, Autor, Independencia, Omissão, Familia, Não Caracterização, Nexo de Causalidade.

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